Atividades Perigosas com Motocicleta: Nova Regra de Periculosidade entra em vigor em 2026

Trabalhar com motocicleta pode ser atividade perigosa entenda quando a lei garante esse direito.

Portaria MTE nº 2.021 de 03 de dezembro de 2026

Atividades Perigosas com Motocicleta no Trabalho

Entenda o que muda e como isso impacta trabalhadores e empresas

A utilização de motocicletas no ambiente de trabalho é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, especialmente em atividades como entregas, serviços técnicos e deslocamentos rápidos. Pensando na segurança desses profissionais, foi criado um novo anexo regulamentador que define quando essas atividades são consideradas perigosas.

O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho preparou este conteúdo para explicar de forma clara e objetiva o que muda e como isso afeta trabalhadores e empregadores.

O que é esse anexo regulamentador?

Trata-se de um anexo regulamentador aprovado por meio de uma portaria oficial do governo, ou seja, é uma norma legal que complementa as regras de segurança do trabalho já existentes no país.

Esse anexo foi criado com o objetivo específico de estabelecer critérios técnicos claros para identificar quando o uso de motocicleta no trabalho deve ser considerado uma atividade perigosa e quando não deve.

Na prática, ele funciona como um guia que orienta empresas, profissionais de segurança do trabalho e órgãos fiscalizadores sobre:

  • Quando há risco caracterizado
  • Quando não há enquadramento como periculosidade
  • Como deve ser feita essa avaliação

Além disso, é importante destacar que essa nova regra passa a ter validade a partir do dia 03 de abril de 2026, ou seja, a partir dessa data, empresas e profissionais precisam estar adequados às novas diretrizes.

O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho reforça a importância de se antecipar a essa exigência para evitar problemas legais e garantir a segurança dos trabalhadores.

Qual é o objetivo dessa norma?

O principal objetivo é estabelecer critérios técnicos para:

  • Caracterizar uma atividade como perigosa
  • Descaracterizar a periculosidade quando não houver risco relevante

Isso traz mais segurança jurídica para empresas e garante os direitos dos trabalhadores.

Onde essa regra se aplica?

De acordo com o novo regulamento, a norma se aplica a todas as atividades em que o trabalhador:

  • Utiliza motocicleta
  • Realiza deslocamentos em vias públicas

Ou seja, sempre que o trabalho envolver trânsito em ruas, avenidas ou rodovias, a análise de periculosidade deve ser considerada.

O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho reforça que essa avaliação deve ser feita de forma técnica, levando em conta o tipo de atividade exercida.

O que é considerado motocicleta?

Para fins da norma, motocicleta é:

  • Veículo de duas rodas
  • Com ou sem sidecar
  • Utilizado para transporte de pessoas ou cargas

Isso inclui, por exemplo:

  • Motoboys
  • Entregadores de aplicativos
  • Profissionais técnicos que utilizam moto para atendimento externo

Quando a atividade é considerada perigosa?

A atividade será considerada perigosa quando:

  • O trabalhador utiliza motocicleta como parte do seu trabalho
  • E realiza deslocamentos em vias públicas

Isso ocorre porque o trânsito expõe o trabalhador a riscos constantes, como acidentes, colisões e condições adversas.

Segundo o Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho, esse enquadramento é fundamental para garantir medidas de proteção e o pagamento do adicional de periculosidade quando aplicável.

Quando a atividade NÃO é considerada perigosa?

A norma também deixa claro que nem todo uso de motocicleta gera periculosidade. Veja os casos em que NÃO se aplica:

Deslocamento casa ↔ trabalho

Ir e voltar do trabalho utilizando moto não caracteriza atividade perigosa.

Uso em áreas privadas

Quando a motocicleta é utilizada apenas em:

  • Áreas internas de empresas
  • Condomínios fechados
  • Propriedades privadas

Sem acesso ao trânsito público, não há caracterização de risco.

Uso eventual ou restrito

Quando o uso da motocicleta não faz parte da atividade principal ou ocorre apenas de forma ocasional, também não é considerado perigoso.

Qual o impacto para trabalhadores e empresas?

Quando a atividade é caracterizada como perigosa:

  • O trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30%
  • A empresa deve adotar medidas de prevenção e controle de riscos

O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho destaca que a correta avaliação técnica é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir a segurança dos colaboradores.

Conclusão

De forma simples:

  • Trabalhar utilizando motocicleta em vias públicas = atividade perigosa
  • Usar motocicleta apenas para ir ao trabalho ou em áreas privadas = não é perigoso

Conte com especialistas

O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho está preparada para auxiliar sua empresa na análise de riscos, elaboração de laudos técnicos e adequação às normas de segurança.

Garantir a segurança do trabalhador não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a vida.

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