Portaria MTE nº 2.021 de 03 de dezembro de 2026
Atividades Perigosas com Motocicleta no Trabalho
Entenda o que muda e como isso impacta trabalhadores e empresas
A utilização de motocicletas no ambiente de trabalho é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, especialmente em atividades como entregas, serviços técnicos e deslocamentos rápidos. Pensando na segurança desses profissionais, foi criado um novo anexo regulamentador que define quando essas atividades são consideradas perigosas.
O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho preparou este conteúdo para explicar de forma clara e objetiva o que muda e como isso afeta trabalhadores e empregadores.
O que é esse anexo regulamentador?
Trata-se de um anexo regulamentador aprovado por meio de uma portaria oficial do governo, ou seja, é uma norma legal que complementa as regras de segurança do trabalho já existentes no país.
Esse anexo foi criado com o objetivo específico de estabelecer critérios técnicos claros para identificar quando o uso de motocicleta no trabalho deve ser considerado uma atividade perigosa e quando não deve.
Na prática, ele funciona como um guia que orienta empresas, profissionais de segurança do trabalho e órgãos fiscalizadores sobre:
- Quando há risco caracterizado
- Quando não há enquadramento como periculosidade
- Como deve ser feita essa avaliação
Além disso, é importante destacar que essa nova regra passa a ter validade a partir do dia 03 de abril de 2026, ou seja, a partir dessa data, empresas e profissionais precisam estar adequados às novas diretrizes.
O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho reforça a importância de se antecipar a essa exigência para evitar problemas legais e garantir a segurança dos trabalhadores.
Qual é o objetivo dessa norma?
O principal objetivo é estabelecer critérios técnicos para:
- Caracterizar uma atividade como perigosa
- Descaracterizar a periculosidade quando não houver risco relevante
Isso traz mais segurança jurídica para empresas e garante os direitos dos trabalhadores.
Onde essa regra se aplica?
De acordo com o novo regulamento, a norma se aplica a todas as atividades em que o trabalhador:
- Utiliza motocicleta
- Realiza deslocamentos em vias públicas
Ou seja, sempre que o trabalho envolver trânsito em ruas, avenidas ou rodovias, a análise de periculosidade deve ser considerada.
O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho reforça que essa avaliação deve ser feita de forma técnica, levando em conta o tipo de atividade exercida.
O que é considerado motocicleta?
Para fins da norma, motocicleta é:
- Veículo de duas rodas
- Com ou sem sidecar
- Utilizado para transporte de pessoas ou cargas
Isso inclui, por exemplo:
- Motoboys
- Entregadores de aplicativos
- Profissionais técnicos que utilizam moto para atendimento externo
Quando a atividade é considerada perigosa?
A atividade será considerada perigosa quando:
- O trabalhador utiliza motocicleta como parte do seu trabalho
- E realiza deslocamentos em vias públicas
Isso ocorre porque o trânsito expõe o trabalhador a riscos constantes, como acidentes, colisões e condições adversas.
Segundo o Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho, esse enquadramento é fundamental para garantir medidas de proteção e o pagamento do adicional de periculosidade quando aplicável.
Quando a atividade NÃO é considerada perigosa?
A norma também deixa claro que nem todo uso de motocicleta gera periculosidade. Veja os casos em que NÃO se aplica:
Deslocamento casa ↔ trabalho
Ir e voltar do trabalho utilizando moto não caracteriza atividade perigosa.
Uso em áreas privadas
Quando a motocicleta é utilizada apenas em:
- Áreas internas de empresas
- Condomínios fechados
- Propriedades privadas
Sem acesso ao trânsito público, não há caracterização de risco.
Uso eventual ou restrito
Quando o uso da motocicleta não faz parte da atividade principal ou ocorre apenas de forma ocasional, também não é considerado perigoso.
Qual o impacto para trabalhadores e empresas?
Quando a atividade é caracterizada como perigosa:
- O trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30%
- A empresa deve adotar medidas de prevenção e controle de riscos
O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho destaca que a correta avaliação técnica é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir a segurança dos colaboradores.
Conclusão
De forma simples:
- Trabalhar utilizando motocicleta em vias públicas = atividade perigosa
- Usar motocicleta apenas para ir ao trabalho ou em áreas privadas = não é perigoso
Conte com especialistas
O Grupo SEGMED Engenharia de Segurança do Trabalho está preparada para auxiliar sua empresa na análise de riscos, elaboração de laudos técnicos e adequação às normas de segurança.
Garantir a segurança do trabalhador não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a vida.

